PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2408, de 22 de junho de 2017
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Habitação para o fim que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Habitação, o convênio de cooperação técnica para execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – CIDADE LEGAL.
Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão a conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.